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Salário-Maternidade 2026: quem tem direito e quantas contribuições são necessárias.

  • anabellyadv
  • 28 de mar.
  • 2 min de leitura

O nascimento de um filho é um momento único e transformador. Junto com a alegria, também podem surgir inseguranças — especialmente financeiras. É nesse contexto que o salário-maternidade se apresenta como um direito fundamental, garantindo proteção à mãe durante esse período.


Se você está grávida, adotou uma criança ou passou por uma situação prevista em lei, entender seus direitos é essencial.




O que é o salário-maternidade?



O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a assegurar renda à segurada durante o afastamento de suas atividades em razão da maternidade.



Quem tem direito ao salário-maternidade?


O benefício não é restrito apenas às trabalhadoras com carteira assinada. Podem ter direito:


  • Trabalhadoras com vínculo formal (CLT)

  • Contribuintes individuais (autônomas)

  • Seguradas facultativas

  • Trabalhadoras rurais

  • Desempregadas (desde que mantenham a qualidade de segurada)


Em quais situações o benefício é concedido?


O salário-maternidade pode ser concedido nos seguintes casos:


  • Nascimento de filho

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

  • Aborto não criminoso (previsto em lei)

  • Natimorto


Qual é a duração do benefício?


A duração varia conforme a situação:


  • 120 dias: regra geral (parto, adoção e natimorto)

  • 14 dias: em caso de aborto legal


Precisa ter contribuído quanto tempo?


Essa é uma das dúvidas mais comuns — e houve uma importante evolução sobre o tema.


  • Empregadas com carteira assinada (CLT): não há exigência de carência

  • Demais seguradas (autônomas, facultativas e seguradas especiais): conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é suficiente apenas 1 contribuição válida para a concessão do salário-maternidade



Essa mudança amplia o acesso ao benefício e fortalece a proteção social da mulher.


Qual o valor do salário-maternidade?


Uma das maiores preocupações de quem busca esse benefício é o valor a ser recebido.


O salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo uma base de proteção financeira durante o afastamento.


Veja como funciona:


  • Empregadas com carteira assinada (CLT): recebem o valor integral do salário

  • Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: o valor é calculado com base nas contribuições


👉 Ainda assim, caso o valor apurado seja inferior, haverá adequação ao mínimo legal.


Como solicitar o salário-maternidade?


O pedido pode ser realizado de forma administrativa:


  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS

  • Ou com orientação jurídica, quando necessário


Atenção: análise correta faz diferença


Em muitos casos, o benefício é negado por inconsistências cadastrais, ausência de documentos ou interpretação inadequada da situação da segurada.


Uma análise individualizada permite verificar o enquadramento correto e as possibilidades existentes em cada caso.


Conclusão


O salário-maternidade é um direito que busca garantir tranquilidade e dignidade à mãe em um dos momentos mais importantes da vida.


Informação de qualidade é o primeiro passo para que esse direito seja efetivamente reconhecido.


Sobre a autora


Anabelly Georgea

Advogada – OAB/MT 35.460/O


Atuação voltada ao Direito Previdenciário, com enfoque em orientação jurídica acessível, responsável e humanizada.

 
 
 

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